R E S O L U Ç Ã O No 240/2002-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
os artigos 10 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP. |
Considerando o
disposto no art. 8o da Resolução
CNE/CES nº 1, de 28/01/2002;
considerando a
necessidade de adequação da Resolução nº 140/2000-CEP;
considerando o
Parecer nº 158/2002 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterados os artigos 10 e 14 da Resolução nº 140/2000-CEP,
conforme segue:
"Art. 10.
.............................................................................................................
Parágrafo único. O prazo máximo para a realização das provas será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir do recebimento dos programas pelo interessado.
Art. 14.
...............................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão designada deve emitir parecer conclusivo sobre o pedido
de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data do protocolizado pelo
interessado.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
dezembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |